STJD arquiva processo contra a Perilima, e time é mantido na 1ª divisão do Campeonato Paraibano

Pleno do Superior Tribunal rejeita os pedidos de Sport-PB e São Paulo Crystal e encerra a polêmica da suposta escalação irregular da Águia de Campina na 2ª divisão do estadual de 2018

Chegou ao fim a polêmica envolvendo a suposta escalação irregular do meia Brenno Yuri da Perilima na 2ª divisão do Campeonato Paraibano de 2018. Na manhã desta sexta-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu por acompanhar o procurador do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB), Fernando de Moura Neto, e arquivar os processos de São Paulo Crystal e Sport-PB contra a Águia de Campina. A informação é do advogado do Tricolor de Cruz do Espírito Santo no caso, Eduardo Araújo. O Tribunal, inclusive, ainda não divulgou do caso. Diante desse cenário, o time de Campina Grande, que foi vice-campeão da Segundona do estadual deste ano, está garantido na elite do futebol da Paraíba em 2019.

De acordo com Eduardo, os auditores do STJD não chegaram sequer a julgar o mérito das ações de São Paulo Crystal e Sport-PB. Isso porque, segundo o advogado, a denúncia realizada pelo Caneiro, feita ainda no mês de outubro, foi indeferida pelo procurador do TJDF-PB, Fernando de Moura Neto, que, inclusive, havia solicitado o arquivamento do processo. Por isso, não existia mais uma queixa formal a ser analisada.

– Os auditores alegaram que o processo era nulo. Porque não havia uma denúncia. A que houve anteriormente havia sido pelo arquivamento. Ou seja, eles nem chegaram a julgar o mérito – disse Eduardo Araújo.

Processo foi arquivado, dessa vez pelo STJD — Foto: Divulgação

Com o arquivamento, a Perilima está oficialmente confirmada na disputa da 1ª divisão do Campeonato Paraibano do ano que vem, sobrando tanto para o São Paulo Crystal quanto para o Sport-PB buscar novamente o acesso na 2ª divisão paraibana, competição que é disputada no segundo semestre.

A decisão do Pleno do STJD encerra um imbróglio que vinha desde outubro, mas sobre o qual, em pouco mais de dois meses de discussão, o TJDF-PB não chegou a realizar um julgamento. Com isso, na semana passada, o Superior Tribunal assumiu os processos em caráter de urgência, anunciando um veredicto nesta sexta-feira.

Entenda o caso

A Perilima sobrou durante a primeira fase do Campeonato Paraibano da 2ª divisão. O time venceu os seis jogos da Chave do Agreste, se classificando com a primeira colocação geral dentre todos os grupos. No entanto, uma situação que parecia improvável aconteceu. É que o meia Brenno Yuri, então reserva, foi relacionado para cinco das seis partidas da fase classificatória. Até aí tudo bem. No entanto, o jogador já havia extrapolado a idade de 20 anos e não possuía vínculo profissional com a Águia de Campina quando entrou em campo; essas duas condições, juntas, estavam proibidas no regulamento da Segundona.

Segundo o documento do estadual, dentre algumas outras disposições, cada clube podia utilizar por partida apenas cinco jogadores não profissionais. Estes precisavam ter no máximo 20 anos e, como especifica o regulamento, no caso de terem essa idade máxima, precisavam ter nascido em 1998.

O último registro de Brenno Yuri no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) data do dia 17 de setembro deste ano e trata de um vínculo não profissional com a Perilima. Apesar de ter 20 anos, o jovem nasceu no dia 6 de dezembro de 1997 e completou 21 anos há quase três semanas, segundo o sistema da CBF. Atuar no torneio, portanto, feriu o regulamento específico da competição. Para que estivesse regular com essa idade, o contrato registrado no BID teria que ser profissional. A Perilima, no entanto, se amparou no Regulamento Geral de Competições da CBF, que se sobrepõe ao documento estadual e dá condições de jogo ao atleta.

A Perilima foi vice-campeã da 2ª divisão do Paraibano, perdendo a decisão para o Esporte de Patos — Foto: Raniery Soares / Paraíba Press / FPF

Toda essa questão levou dois clubes a buscar explicações da Justiça. O Sport-PB foi eliminado da competição pela Perilima na semifinal e acreditava que devia herdar a vaga do time de Campina Grande. Enquanto isso, o São Paulo Crystal foi o terceiro colocado geral do estado e compreendia ser o real merecedor de ocupar a vaga, tendo em vista a suposta infração da Águia de Campina.

Em outubro, o processo foi levado para o Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB), que chegou, através de liminar, a suspender a partida de volta entre Sport-PB e Perilima, válida pela semifinal da Segundona. Porém, uma semana depois, o documento foi derrubado pelo STJD, que considerou prejudicial para o campeonato interromper a sequência dos jogos.

A partida aconteceu e a Perilima derrotou o Sport-PB novamente, como já havia acontecido no jogo de ida e na primeira fase, e terminou o Campeonato com a segunda posição ao ser derrotado pelo Esporte de Patos no somatório dos placares da decisão.

Fonte: Ge

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