Treze vai ser julgado pelo STJD por conta de atrasos salariais e pode até ser rebaixado na Série C

Representantes do atacante Saldanha informaram que o Galo não cumpriu acordo firmado junto ao STJD e por isso voltaram a acionar o clube. Julgamento acontece na próxima quinta-feira

O Treze vai ser julgado na próxima quinta-feira, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), e corre o risco de perder pontos na Série C do Campeonato Brasileiro e, consequentemente, ser rebaixado para a Série D. A denúncia apresentada pelo STJD não explica quem é o denunciante, mas o GloboEsporte.com apurou que se trata de uma ação movida pelo atacante Saldanha, que defendeu o Galo no Campeonato Paraibano deste ano. Esta é a segunda vez que o atleta cobra na Justiça o pagamento de acordos financeiros com o clube - primeiro houve o atraso de salários, depois o não cumprimento de um acordo para o pagamento dos débitos. O julgamento vai ser conduzido pela Quinta Comissão Disciplinar do STJD.

O clube alvinegro foi denunciado em três artigos diferentes: o 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD); o 24 do Regulamento Específico da Competição (REC/CBF); e o 53 do Regulamento Geral de Competições (RGC). Em meio às penas possíveis, que envolvem multas, o Treze está sujeito a perda de pontos na Série C deste ano, o que acarretaria no rebaixamento do Galo na competição nacional.

Confirmação do julgamento do Treze na próxima quinta-feira — Foto: Reprodução / STJD

Os representantes do atacante Saldanha já haviam acionado o Treze na Justiça, alegando atraso no pagamentos dos salários referentes aos meses de fevereiro e março deste ano. As partes chegaram a um acordo para que o pagamento fosse feito em quatro parcelas. Mas, de acordo com a advogada Amanda Andrade, que representa os interesses do atleta, esse acordo não vem sendo cumprido e, por esse motivo, o clube foi mais uma vez acionado no STJD.

- Foi feito um acordo e o parcelamento da dívida em quatro vezes. Só que o clube honrou apenas uma dessas prestações e não deu mais nenhuma satisfação ao atleta. Agora a gente voltou a procurar o STJD porque é uma situação muito complicada, já que o atleta trabalhou e tem o direito legítimo de receber seus salários. Se o clube não honrou os compromissos, infelizmente vai ter que pagar de alguma forma, mesmo que seja com um rebaixamento, coisa que acho que ninguém queria que acontecesse - comentou a advogada.

Na época em que esse acordo foi firmado, o GloboEsporte.com entrou em contato com STJD para saber se o clube poderia perder pontos na Série C por conta de atraso de salários de antes do início da competição. Por meio da assessoria, a Procuradoria do Tribunal explicou que poderia, sim, fazer uma denúncia nesse sentido, caso o clube não cumprisse o acordo que celebrou com o atleta.

Saldanha defendeu o Treze durante o Campeonato Paraibano deste ano — Foto: Ramon Smith / Treze

Durante entrevista coletiva concedida na tarde desta terça-feira, na sede do clube, o presidente alvinegro, Walter Cavalcanti Júnior, falou sobre o assunto. Apesar de admitir que não sabia exatamente do que se trata o julgamento da próxima quinta-feira, o dirigente máximo do Treze mostrou confiança nos advogados do clubes e otimismo na resolução do caso.

- Qualquer caso que tenha um julgamento, a gente tem que ficar preocupado e antenado. Eu já falei com os advogados. Não sei qual é o assunto, porque eu recebi agora, ainda estava em trânsito para cá, mas tenho certeza que a gente não vai ter nenhuma punição, nenhuma penalidade lá (no STJD) - comentou Walter Júnior.

O Treze terminou a sua participação na Série C deste ano apenas um ponto acima da zona de rebaixamento no Grupo A. Se for punido pelo STJD com a perda de pontos, vai ser rebaixado.

Presidente do Treze, Walter Cavalcanti Júnior (à esq.) se mostrou confiante num desfecho positivo para o Galo neste julgamento — Foto: Bruno Rafael / CBN

Artigos nos quais o Treze foi denunciado:

Art. 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)

Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de de-cisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Parágrafo único. Quando o infrator for pessoa natural, a pena será de suspensão automática até que se cumpra a decisão, resolução ou determinação, além de suspensão por noventa a trezentos e sessenta dias e, na reincidência, eliminação.

Art. 24 do Regulamento Específico de Competições (REC) da CBF

O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 03 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Art. 53 do Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF

A inobservância ou descumprimento deste RGC, assim como dos RECs, sujeitará o infrator às seguintes penalidades administrativas:

I-advertência;

II -multa pecuniária;

III-vedação de registro ou de transferência de atletas;

Dirigente também foi denunciado

Quem também está incluso na denúncia é o presidente do Conselho Deliberativo do Treze, Hélio Alves Soares Filho. Contra ele, pesam denúncias a partir dos artigos 24 do REC e 223 do CBJD. Assim, ele fica passível de punição com multa e suspensão.

globoesporte

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